(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.581, DE 25 DE MARÇO DE 1982.

Regulamenta a Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre a proteção e preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 799, de 26 de março de 1982, página 4.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei nº
328, de 25 de fevereiro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1º Para efeito do artigo 1º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, consideram-se atividades similares à destilaria de álcool ou usina de açúcar aquelas que produzam pinga, rapadura, ou outro derivado da transformação de cana-de-açúcar, sorgo, mandioca e espécies vegetais como gramíneas, tuberosas, cereais, dentre outras.

Art. 1º Para efeito do artigo 1º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, consideram-se atividades similares à destilaria de álcool ou usina de açúcar aquelas que produzam pinga, rapadura, ou outro derivado da transformação de cana-de-açúcar, sorgo, mandioca e espécies vegetais como gramíneas, tuberosas, cereais, dentre outras. (redação dada pelo Decreto nº 7.303, de 23 de julho de 1993)

Parágrafo único. A instalação de empreendimento de pequeno porte, relativamente aos similares definidos neste artigo, fica condicionada ao atendimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. (acrescentado pelo Decreto nº 7.303, de 23 de julho de 1993)

Art. 2º A bacia hidrográfica do rio Paraguai e de seus tributários no Estado de Mato Grosso do Sul corresponde a área de drenagem com a seguinte delimitação:

ao Leste: limites estaduais com o Estado de Goiás e com a linha divisoria entre as bacias hidrográficas do rio Paraguai (PA) e rio Paraná (PR).

ao Norte: limites estaduais com o Estado de Mato Grosso.

ao Sul: limites internacionais com a República do Paraguai.

ao Oeste: limites internacionais com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia.

§ 1º A delimitação referida neste artigo está devidamente descrita no Anexo I.

§ 2º Na área definida neste artigo somente serão admitidas as atividades de pequeno engenho e alambiques, destinadas exclusivamente a obtenção de produtos para o consumo domiciliar, cuja quantidade obtida não caracterize finalidade comercial. (revogado pelo Decreto nº 7.303, de 23 de julho de 1993)

Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1º da Lei nº 328, de 25 de fevereiro de 1982, consideram-se tributários do Rio Paraguai os seguintes cursos d’água: (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

I - de influência direta: Rio Miranda, Rio Taquari,Rio Piquiri ou São Lourenço,Rio Negro, Rio Nabileque, Rio Apa, Rio Branco, Rio Amonguijá e Rio Naitaca; (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

II - de influência indireta: todos os afluentes dos rios citados no inciso anterior. (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

Art. 3º A proibição para instalar destilaria de álcool ou usina de açúcar e similares na área do Pantanal delimitada no artigo anterior, abrange todo o empreendimento, incluindo unidade
industrial, áreas agrícolas e concentração habitacional.

Art. 3º A instalação de destilarias de álcool e usinas de açúcar, incluindo a produção agrícola para a indústria na área correspondente aos cursos d’água de influência indireta relacionadas no artigo anterior, somente será permitida observados os seguintes critérios: (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

I - em áreas com altitude em relação ao nível do mar acima de 400 metros; (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

II - à uma distância mínima de 1.000 (mil) metros do curso d’água mais próximo; (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

III - à uma distância mínima de 5.000 (cinco mil) metros de aglomerações urbanas, ressalvada a concentração habitacional da unidade industrial; (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

IV - em área com aptidão agrícola compatível; (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

V - em área de abrangência de curso d’água com enquadramento igual ou superior à classe II. (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

Parágrafo único. Os empreendimentos de que trata este artigo somente poderão proceder, no máximo,a moagens de 2 milhões de toneladas de cana de açúcar por safra. (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

Art. 4º Outras atividades poluidoras de portes pequeno, médio, grande, excepcional e de alto grau de poluição ou a critério do INAMB de qualquer porte ou nível de poluição, poderão ser
instaladas na área definida no art. 2º.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo será obrigatório o enquadramento no licenciamento de atividades poluidoras - (LAP), instituído pelo Decreto nº 599 de 26 de junho de 1980 e demais regulamentos, além da exigência da apresentação de um Projeto de Avaliação de Impacto Ambiental, conforme anexo II.

Art. 4° Os empreendimentos agroindústrias de que trata o artigo anterior, bem como qualquer outro tipo de indústria de porte pequeno, médio, grande, excepcional, de alto grau de poluição, poderão ser instalados na área definida no art. 2º, mediante licenciamento ambiental estadual precedido do estudo ambiental conforme roteiro constante do Anexo deste Decreto. (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

Parágrafo único. Os procedimentos para o licenciamento ambiental deverão observar a classificação do empreendimento segundo o seu porte e nível de poluição, estabelecidos em regulamento do órgão ambiental estadual. (redação dada pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)

Art. 5º Para a classificação do empreendimento segundo o seu porte e nível de poluição, serão adotados os critérios constantes dos Anexos III e IV, respectivamente. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

Art. 6º A localização de qualquer atividade poluidora em Mato Grosso do Sul, determinará a bacia hidrográfica a qual pertence cabendo ao INAMB identificá-la de acordo com o Anexo I. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

Art. 7º as destilarias de álcool, já instaladas e em operação, não poderão ampliar seus projetos existentes no que diz respeito a capacidade instalada de produção de álcool. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

Art. 8º As demais fontes poluidoras que já se achem instaladas e em operação enquadrar-se-ão no LAP. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

Campo Grande, 25 de março de 1.982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ADONE COLLAÇO SOTTOVIA
Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)
DEFINIÇAO DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO PARAGUAI

A bacia hidrográfica do rio Paraguai e de seus tributários no Estado de Mato Grosso do Sul corresponde a área de drenagem com a seguinte delimitação:

ao Leste: limites estaduais com o Estado de Goiás e com a linha divisória entre as bacias hidrográficas do rio Paraguai (PA) e rio Paraná (PR).

ao Norte: limites estaduais com o Estado de Mato Grosso.

ao Sul: limites internacionais com a República do Paraguai.

ao Oeste: limites internacionais com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia, a seguir descrita:

Inicia na divisa estadual de Mato Grosso do Sul com o Estado de Goiás, no município de Costa Rica/MS, no chapadão entre as nascentes do Rib. do Engano (PA)-MS e do Cor. Cabeceira Alta (PR)- GO. Segue então pelo espigão divisor entre as seguintes microbacias hidrográficas: Cor. Agua Bonita (PA) e nascentes do Cor.Cachoeirinha (RR); nascentes do Rib. Morro Alto (PA) e nascentes do Cor. Matão (PR); nascentes do Rib.Morro Alto (PA) e Rib.Cascavel (PR); Cor da Roça (PA) e Rib. Cascavel (PR); Rib. Araras/Cor.Mosquito (PA) e Cor. Boa Vista (PR); Cor.Cachoeirinha (PA) e Rib.Cascavel (PR); Cor.Espraiado (afluente do Rib.Jauruzinho) (PA) e rio Sucuriru (PR). Toma então, como guia, o alinhamento da estrada que liga Costa Rica a Camapuã, seguindo em direção a Camapuã e depois pelo espigão divisor entre as seguintes microbacias hidrográficas: Cor.Roncador (PA) e nascentes do Cor.da Prata (PR); nascentes dos formadores do Rib.Figueirão (PA) e nascente do Rio Verde (PR); Rib.Quati/Rio Feio (PA) e nascentes do Rio Verde (PR); Rib. Pontinha do Coxo (PA) e Cor.Retirinho (afluente do rio Verde) (PR); Cor.Três Barras (PA) e Rib.Claro.(PR); Rib. Sertãozinho (PA) e Cor. Dois Morros (PR); Rib.Mandioca (PA) e Rib.Brejão (PR); Rib.Barreiro (PA) e Cor.Retirinho (PR); Rib.Camapuã (PA) e Rib.Salgado (PR); Cor. Borrachudo/Lagoão (RA) e Cor.Israel (PR); Cor.Cadete (PA) e Cor. do Desembarque (PR); dai ate a localidade de Lagoa Sanguessuga. Segue então, tendo como guia a estrada que liga Camapuã a BR.163, até o entroncamento com esta BR. Continua então tendo como guia o alinhamento da BR.163 com direção a cidade de Bandeirantes, e passa no espigão divisor das seguintes microbacias hidrográficas: Cor. Mimoso (PA) e Cor.Capim Branco (PR); Cor.Pontinha/Congonha (PA) e Ribeirão Pinhe (PR).

Segue então, rumo a cidade de Bandeirantes, e tendo como guia a BR.163, atravessa a cidade, segue pela BR.163 e depois pelo espigão divisor entre as seguintes microbacias hidrográficas: Cor.Três Lagoas (PA) e Cor. Rona (PR); Rib.Jatobá (RA) e nascentes do Rib. Maribondo (PR): voltando novamente a BR.163 e seguindo em direção a localidade de Jatobá, e atravessando-a, segue pela BR.163 com direção a Campo Grande, até o espigão divisor entre as microbacias hidrográficas do Cor. Arrependido (formador do Cor.Pombal) (PA) e nascentes do Cor.Garapa (formador do Cor. Perdiz) (PR) Segue então pelo espigão divisor entre as seguintes microbacias hidrográficas: Cor.Boa Vista (PA) e Cor.Estaca (PR); Cor.Mateira (PA) e nascentes do Rib.Botas (PR) chegando a estrada que liga Rochedinho a Campo Grande tomando como guia o seu alinhamento em direção a Campo Grande, e depois pelo espigão divisor entre as seguintes microbacias hidrográficas: Cor. Ceroula (RA) e Cor.Segredo (PR); Cor.Piraputanga (RA) e Cor.Imbirussu (PR) e daí até a estação da NOB-INDUBRASIL. Toma entao como guia os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB) ate a cidade de Sidrolândia. Desta cidade segue tendo como guia o alinhamento da BR.060 com direção o Nioaque, até o espigao divisor entre as microbacias hidrográficas do Cor.Urumbeba (PA) e nascentes do Cor.Agua Fria (PR), e daí segue pelo espigão divisor dos formadores do rio Nioaque (PA) e nascesntes do Rib.Sto Antônio (RR); rio Caninde (Pe) e Cor. Sta. Gertrudes (PR); até chegar no local denominado POLACO; situado na BR.267 no trecho entre Guia Lopes da Laguna (PA) e Maracajú (PR). Segue então pelo espigão divisor entre
as seguintes microbacias hidrográficas: nascentes do Cor. Sto Antônio/rio Ramalhete (PA) e nascentes do Cor.Cachoeira (PR); rio São Francisco/rio Feio (PA) e Cor.Passa Cinco (PR); formadores e afluentes do rio Roncador (PA) e rio Sta. Maria (PR); nascentes e formadores do rio dos Velhos (PA) e Cor.Samambaia (RR), seguindo então, como guia a estrada que liga a BR.267 com o patrimônio de Cabeceira do Apa, ate este patrimônio. De cabeceira do Apa segue o alinhamento da estrada que vai para Antônio João, até esta cidade. De Antônio João, segue o alinhamento da estrada que vai para Ponta Porã até o espigão divisor entre as nascentes do rio Estrela (PA) e rio São Cristovão (PR), na divisa internacional Brasil-Paraguai, no município de Antônio João. Para determinação desta linha divisoria entre as bacias hidrograficas do rio Paraguai (PA) e rio Paraná (PR) utilizou-se como referência as Folhas Topográficas da DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Ministério do Exército e da Diretoria de Geodesia e Cartografia do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

ANEXO II (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

PROJETO DE AVALIAÇAO DE IMPACTO AMBIENTAL

ROTEIRO BASICO

1. DIAGNOSTICO

1.1. Levantamento Físico

.Tipologia de solos
.Geologia e geomorfologia
.Hidrologia - águas superficiais
- águas subterrâneas
.Clima
.Uso e ocupação atual do solo

1.2. Levantamento Biológico

.Vegetação
.Agricultura
.Fauna terrestre e aquática
.Flora
.Limnologia

1.3. Levantamento Sócio-Econômico
Demografia
Saúde e higiene da população; doenças endêmicas
Atividade econômica

- Setor primário
- Setor Secundário
- Setor terciário

.Estrutura fundiária.
.Infra-estrutura

- sistema viário e transportes
- saneamento
- energia
- comunicações

1.4. Levantamento Ambiental

.Qualidade atual dos sistemas hídricos
- físico
- químico
- biológico

.Degradação dos solos
.Degradação da vegetação
2. AVALIAÇAO DO IMPACTO AMBIENTAL

2.1. Avaliação do potencial de impacto do projeto

2.1.1. Atividade Industrial

.alteração na qualidade das águas superficiais e subterrâneas:
características físicas, químicas e biológicas.

.alteração nas características físicas, químicas e biológicas do
solo.
.poluição do ar
.alteração na biota terrestres


2.1. Atividade Agrícola

alteração na qualidade das águas superficiais e subterrâneas:
características físicas, químicas e biológicas.

alteração nas características físicas, químicas; mecânicas e
biológicas do solo.

poluição do ar

alterações microclimáticas

alteração na biota terrestre.

2.1.3. Atividade Humana

2.1.4. Nível de proteção da área de impacto.

Avaliação da capacidade de absorção do impacto pelo meio ambiente:

2.2.1. Solo

classificação da capacidade de uso do solo
susceptibilidade a erosão
susceptibilidade de contaminação de aquíferos
potencial de exploração de minério
susceptibilidade a poluição por emprego de defensivos e insumos
agropecuários.

2.2.2. Agua

capacidade de assimilação de efluentes, em vazões mínimas dos
corpos receptores.

escoamento superficial e potencial de assoreamento.
susceptibilidade a eutrofização

2.2.3. Ar
capacidade de dispersão atmosférica

2.2.4. Biota
capacidade de resistência a impactos, nos sistemas terrestres e
aquáticos.

2.3. Identificação qualitativa e/ou quantitativa dos impactos.

2.3.1. Impactos diretos

ar
água
solo
biota

2.3.2. Impactos indiretos

alteraçães demográficas.
importação de doenças e vetores
efeitos da implantação de infra-estruturas de apoio

- saneamento

- transporte

- alojamento

- comunicações

- energia

- educação

- saúde


3. RECOMENDAÇOES E DIRETRIZES

- alternativas de projetos para a redução do impacto ambiental. (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

ANEXO III (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

CLASSIFICAÇAO DE EMPREENDIMENTOS SEGUNDO SEU PORTE


-------------------------------------------------------------------
PORTE DO PARAMETRO DE AVALIAÇAO
EMPREENDIMENTO
Area Construída Capital nº. de
Total (m) (em UFERMS) Empregados
-------------------------------------------------------------------

PEQUENO Ate 2.000 Até 2.000 Até 5º

MEDIO Ate 10.000 Até 15.000 Até 100

GRANDE Ate 40.000 Até 150.000 Até 1.000

EXCEPCIONAL Acima de 40.000 Acima de 150.000 Acima de 1.000

--------------------------------------------------------------------

OBSERVAÇAO IMPORTANTE: A atividade poluidora será enquadrada pelo parâmetro que der maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento (margem de segurança).

ANEXO IV
CLASSIFICAÇAO DE ATIVIDADES POLITICAS

NIVEL DE POLUIÇAO : a. alto - m. médio - p. pequeno

ATIVIDADES POLUIDORAS
Nível de Nível de
EXTRATIVAS Poluição Poluição

Extração de minérios de metais Extração de caulim (argila
metais preciosos refratária)............... a
Extração de minérios de ouro, Extração de mica ou malaca-
inclusive em pó e de aluvião a cheta..................... a
Extração de minério de plati- Extração de ocras outras
na......................... a terras corantes........... a
Extração de minério de prata a Extração de cristal de ro-
Extração de outros minérios cha (quartzo)............. a
de metais preciosos, não es- Extração de talco ........ a
pecificados ou não classifi- Extração de feldspato, apa-
cados....................... a tita, gráfica, baritina,pi-
rita e materiais abrasivos a
Extração de minerais metali- Extração de outros minerais
cos (exclusive os preciosos) não metálicos ( exclusive
Extração de minérios de alu- pedras preciosas e semipre-
mínio....................... a ciosas, de pedras e outros
Extração de minérios de fer- materiais de construção ,
ro.......................... a de sal marinho e de combus-
Extração de minérios de co- tíveis minerais), não espe-
bre ....................... a cificados ou não classifi-
Extração de minérios de zin- cados .................... a
co......................... a Extração de pedras preciosas
Extração de minérios de chum- e semipreciosas.
bo e estanho............... a
Extração de minérios de mân- Extração de pedras precio-
ganes...................... a sas........................ a
Extração de minérios de ní- Extração de pedras semipre-
quel....................... a ciosas..................... a
Extração de minérios de tun-
gstênio.................... a Extração de pedras e outros
Extração de outros minérios materiais de construção.
de minerais metálicos (exclu-
sive os preciosos), não espe- Extração de pedras de cons-
cificados ou não classifica- trução...................... a
dos. Extração de mármore, ardo-
ExtraÇAo de minerais não me- sia e granito............... a
tálicos (exclusive de pedras Extração de areia, cascalho
preciosas e semipreciosas , e saibro ................... a
de pedras e outros materiais Extração da outros mate-
de construção, de sal mari- riais de construção não es-
nho e de combustíveis mine- pecificados ou não classifi-
rais). cados....................... a
Extração de amianto.......... a Extração de Sal
Extração de calcário (pedras
e mariscos),gesso em bruto Extração de sal marinho..... m
(gipsita)................... a Extração de sal gema........ a
Extração de combustíveis mi- Oleaginosos
nerais
Extração de babaçú (coqui-
Extração de carvão-de-pedra, lhos de ) .................. p
inclusive o lavrado e benefi- Extração de andiroba (se-
ciado na boca do mina(hulha) a mente de)................... p
Extração de xisto betumimoso a Extração de resinas de
Extração de petróleo e gás plantas silvestres.......... p
natural ..................... a Extração de castanha-do -
Extração de outros combustí- pará ....................... p
veis minerais, não especifi- Extração de caroço de algo-
cados ou não classificados.. a dão......................... p
Extracão de minerais fósseis Extração de côco-da-bahia... p
Extração de gergelim ( se
Extração de monazita ( areia same) e de girassol(semen -
monazítica)................. a te)......................... p
Extração de minérios de rá- Extração de outros produ-
dio......................... a tos vegetais oleaginosos,
Extração de minérios de tó- não especificados ou não
rio......................... a classificados............... p
Extração de minérios de urâ-
nio......................... a Extração de produtos vege-
Extração de outros minerais tais ceríficos.
fósseis, não especificados.. a Extração de folhas de car-
Extração de produtos vege- nauba e de coquilhos de
tais (exclusive oleaginosos, ouricuri (licuri-aricuri-
ceríficos, tanantes e tinto ariri-oicuri ou alicuri).... p
riais, medicinais, tóxicos Extração de outros produ-
e combustíveis) tos vegetais ceríficos ,
não especificados ou não
Extração de madeiras em to- classificados............... p
ros e lenha................ p Extração de produtos ta-
Extração de bambus (cana-da- nantes e tintoriais
índia), junco, vime, plhas e
produtos similares.......... p Extração de angico, barba-
Extração de caroa, guaxima, timão, nangue e quebracho... p
carrapicho, malva, piaçava , Extração de gomas e resi-
tucum, agave (sisal), juta, nas tapantes e tintoriais
canhamo, linho em bruto, ra- Extração de outros produ-
mi em bruto e algodão....... p tas tanantes e tintoriais,
Extração de crina vegetal , não especificados ou não
paina e outros estofos classificados .............. p
Extração de cortiça ou gordi- Extração de produtos vege-
nha em bruto, borracha vir- tais medicinais.
gem (balata, látex, macamoi-
ra e outras) .............. p Extração de ervas e raí-
Extração de outros vegetais zes medicinais............ p
(exclusive oleaginosos,cerí- Extração de sementes de
ficos, tanantes e tintoriais, mostarda.
medicinais,tóxicos e combus- Extração de outros produ-
tíveis), não especificados tos vegetais medicinais ,
ou não classificados ....... p não especificados ou não
classificados ............. p
Extração de produtos vege- Extração de produtos vege-
tais. tais tóxicos.
Nível de Nível de
Poluição Poluição

Extração de fumo em folha... p Fabricação de artigos de
Extração de outros produtos gres e de material cerâmi-
vegetais tóxicos, não especi- co refratário ( exclusive
ficados ou não classificados. p de barro cozido). Fabrica-
ção de telhas, tijolos, la-
Extração de combustíveis ve- drilhos, mosaicos, pasti-
getais. lhas, manilhas, tubos, co-
Extração de tarfa (carvão ve- nexões e outros artigos de
getal). gres e de materiais cerâmi-
Extração de outros combustí- cos e cerâmicos refratário
veis vegetais não especifi- (exclusive de barro cozi-
cados ou não classificados.... p do)........................ a
Fabricação de azulejos, ca-
DE TRANSFORMAÇAO lhas, cantos, rodapes e se-
melhantes .................. a
Britamento e aparelhamento Fabricação de material sa-
de pedras para construção e nitário, velas filtrantes,
execução de trabalhos em már- e outros artefatos de lou-
more; granito e outras pe- ça (exclusive louça para
dras. serviço de mesa). Fabrica-
ção de aparelhos sanitá-
Marmoraria rios de louça (banheiras ,
Aparelhamento de mármore, ar- bides, pias e vasos) e ve-
dosia, granito e outras pe- las filtrantes.............. a
dras em chapas e placas....... a Fabricação de louças para
Britamento de pedras.......... a serviço de mesa.Fabricação
Execução de obras de cantaria. a de aparelhos completos e
de peças avulsas de louça
Execução de esculturas, enta- para serviço de jantar, chá
lhos e outros trabalhos em e café ..................... m
alabastre, mármore, ardosia Fabricação de artefatos de
granito e outras pedras, in- porcelana para instalações
clusive execução de jazigos, elétricas. Fabricação de
sepulturas, túmulos, imagens bases para chaves e isola-
e outras obras-de arte........ a dores elétricos, porta-fu-
síveis, interruptores, pi-
Fabricação de Cal nos, receptáculos, plunge,
Fabricação de cal virgem...... m tomadas porta-lâmpadas e
Fabricação de cal hidratada semelhantes de louça porce-
ou extinta.................... m lanizada.................... a
Fabricação de cal mariscos.... m Fabricação de copos gradua-
Fabricação de artigos de bar- dos e outros artigos de
ro cozido, de material cerâ- porcelana para laborató-
mico refratário, artigos de rios........................ a
gres e artefatos de louças, Fabricação de artefatos de
porcelana e faiança. louça, porcelana, faiança
e cerâmica artística, não
Fabricação de artigos de bar- especificados ou não clas-
ro cozido (exclusive material- sificados................... a
cerâmico), fabricação de
manilhas, tijolos vasilha- Fabricação de cimento e de
mes e outros artigos de bar- peças, ornatos e estrutu-
ro cozido ( exclusive materi- ras de cimento, gesso e
al cerâmico). Alvenaria e amianto e de produtos afins
louças........................ a de marmorite, granitina e
materiais semelhantes.

Nível de Nível de
Poluição Poluição

Fabricação de cimento......... a Fabricação de artefatos de
vidro para imdústria farma-
Preparação de concreto e ar- cêutica, laboratórios, hos-
gamassa. pitais e afins. Fabricação
Preparação de material de de ampôlas: (inclusive de
construção ................... p vidro neutro), copos gra-
Fabricação de artefatos de duados, funis, bastões ,
cimento e de cimento armado provetas, pipetas, seringas
(caixas d'água, caixas de hopodérmicas e seme-
gordura, fossas sépticas , lhantes.................... p
tanques, manilhas, tubos , Fabricação de artefatos de
conexães, estacas, postes , vidro, vidro refratário e
vigas de concreto, lajotas e cristal para uso doméstico
tijolos de cimento e seme - Fabricação de aparelhos
lhantes)...................... p completos e de peças avul-
Fabricação de ladrilhos e mo- sas de vidro: e cristal pa-
saicos de cimento............. p ra serviço de mesa. Fabri-
Fabricação de ladrilhos e cação de artigos de vidro
Produtos afins de marmorite, e cristal para adorno de
granitina e materiais seme- toucador, inclusive bijute-
lhantes....................... P rias. Fabricação de arti-
Fabricação de artefatos de gos de vidro refratário..... p
fibrocimento. Fabricação de artigos di-
versos de vidro e cristal
(chapas, telhas, canos, mani- para iluminação elétrica.
lhas, tubos, conexões, caixas Fabricação de abajures, a
dagua, caixas de gordu- pliques, arandelas, bacias
ra e semelhantes............ a para lustres, lanternas ,
Fabricação de peças e orna- globas, mangas e artigos
tos de gesso e estoque (ca- semelhantes de vidro e
lhas, cantoneiras, sancas , cristal..................... m
fibrões e semelhantes)...... p Fabracação de artefatos de
Fabricação de imagens, esta- vidro para lâmpadas elétri-
tuetas e objetos de adorno cas. Fabricação de bulbos
de gesso e estoque.......... p para lâmpadas incandescen-
Fabricação de artigos de ges- tes e de bulbos e tubos pa-
so e estoque, não especifi- ra lâmpadas fluorescentes,
cados ou não classificados.. p ou a gás de mercúrio, neon
Fabricação e elaboração de ou semelhantes............. m
vidro e cristal. Fabricação de vidro para
relógios.................... m
Fabricação de vidro plano e Fabricação de espelhos...... m
de estruturas de vidro. Fa- Fabricação de artigos de
bricação de vidro plano, de vidro e cristal não especi-
vidro em barras, tubos e ou- ficadas ou não classifica-
tras formas................ a dos......................... m
Fabricação de vasilhames de
vidro. Fabricação de frascos Fabricação de produtos di-
para especicialidades famacêu- versos e preparação de mi-
ticas, perfumarias e seme- nerais não metálicos.
lhantes.
Preparação de talco, gesso
Fabricação de ampôlas para e caulim. Oficina de gesso.. a
garrafas e jarras térmicas. Preparação de amianto (as-
Fabricação de garrafas, me- besto)..................... a
ias-garrafas, litros, meios- Preparação de cristal de
litros e semelhantes.. ...... a rocha (quartzo)............ a


Nível de Nível de
Poluição Poluição

Preparação de Mica ou malaca- cabos de aço............... m
cheta ....................... a Fabricação de telas e outros
Preparação de minerais não artigos de arame............ m
metálicos diversos,inclusive Fabricação de artigos de fer-
areia ....................... a ro, aço e metais trefilados,
Fabricação de artigos de gra- não especificados ou não
fita. Fabricação de eletro- classificados............... m
dos e refratários de grafita a Estaparia, funilaria e 1ª
Fabricação de materiais abra- toaria
sivos. Fabricação de lixas e
rebolos de esmeril........... a Fabricação de artigos de aço
Fabricação de artefatos de estampado................... m
minerais nao metálicos, não Fabricação de artigos de alu-
especificados ou não classi- mínio estampado............. m
ficados...................... a Fabricação de artigos de me-
tal estampado.............. m
Siderurgia e metalurgia dos Fabricação de artigos de fu-
não ferrosos e elaboração de nilaria e latoaria em chapas
produtos siderúrgicos e meta- de folha de flandres........ m
lúrgicos. Fabricação de artigos de fu-
Siderurgia. Produção de fer- nilaria e latoaria em chapas
ro gusa. Produção de ferro e de aço e ferro ............. m
aço. Produção de canos e tu- Fabricação de artigos de fu-
bos de ferro e aço. Produção nilaria e latoaria em chapas
de ferro-ligas em todas as de cobre, zinco e outros me-
formas. Cordoalha de navios. tais não ferrosos........... m
Massame...................... a Estamparia, funilaria e 1ª
Metalurgia, Metalurgia dos tuaria, não especificados ou
metais nao ferrosos.......... a não classificados........... m

Metalurgia do alumínio, co- Serralheria, caldeiraria e
bre, chumbo e estanho. Pro- fabricação de recipientes de
dução de chapas, perfis, tre- aço.
filados de alumínio, cobre e
ligas de cobre, inclusive ca- Fabricação de ferragens (ca-
nos e tubos. Produção de ca- deados, fechaduras, dobradi-
nos e tubos de chumbo e esta- ças, ferrolhos. guarnições e
nho, inclusive outras for- congêneres)................. p
mas.......................... a Fabricação de cofres........ m
Forjaria e fundição de produ- Fabricação de esquadrias de
tos, siderúrgicos e metalúr- metal (portas de aço, grades
gicos. Fundição de metais portões, basculantes e seme-
nao ferrosos. lhantes).................... m
Laminação e relaminação de Fabricação de fogões, foga-
produtos siderúrgicos e meta- reiros e aguecedores não elé-
lúrgicos. Laminação e rela- tricos...................... m
minação de ferro e aço e de Fabricação de artefatos de
metais nao ferrosos ou de li- Serralheria artística.
gas de metais não ferrosos... a Fabricação de artigos de cal-
Fabricação de estruturas me- deiraria (autoclaves, estu-
tálicas...................... m fas e aparelhos semelhantes) m
Fabricação de artefatos de Fabricação de recipientes de
ferro aço e metais não ferro- aço (para embalagem de gases
sos trefilados. Fabricação para combustíveis e lubrifi-
de pregos, tachas, aresta e cantes, latões para laticí -
semelhantes, parafusos, por- nios,tambores e outros)..... m
cas e arruelas, correntes e
Fabricação de artigos de ser- Fabricação de caldeiras ,
ralheria, não especificados geradores de vapor ......... m
ou não classificados. Artefe- Fabricação de turbinas e
tos de ferro, bronze, etc.. p máquinas a vapor ........... m
Cutelaria, fabricação de ar- Fabricação de rodas e tur-
mas, ferramentas,quinquiIha - Fabricação de motores fi-
rias, esponjas e palhas de xos de combustão interna.... m
Fabricação de moinhos de
Fabricação de navalhas e lâmi- vento ...................... m
nas de barbaer .............. p Fabricação de equipamentos
Fabricação de facas, facões, para transmissão (mancais,
tesoura, canivetes e talheres m eixos de transmissão, po-
Fabricação de revalveres e lias, volantes, rolamen-
outras armas de fogo......... m tos e outros)............... m
Fabricação de punhais, sabres, Fabricação de máquinas, a-
florestes e outras armas bran- parelhos e equipamentos
cas........................... m não elétricos para instala-
Fabricação de ferramentas e ções hidráulicas e térmi-
utensílios para trabalhos ma- cas (carneiros hidráulicos
nuais (ferramentas de corte, bombas centrífugas ou rota-
enxadas, foices, machados, tivas de baixa e alta pres-
pas, martelos, tarrachas e são, e semelhantes; equipame-
semelhantes). Ferramentas in- mentos para lavanderia,
dustriais .................. p cozinhas, vapor e calefa -
Fabricação de quinquilharias ção para fins industriais) m
para escritório e para uso Fabricação de máquinas. a-
pessoal. Isqueiros.......... parelhos e equipamentos
Fabricação de esponjas e pa- não elétricos para instala-
lhas-de-aço................. a ções de ventilação e de re-
Fabricação de artigos de cute- frigeração (compressores,
laria, não especificados ou aspiradores, exaustores e
não classificados............ p ventiladores industriais,
Processos metalúrgicos diver- máquinas e aparelhos de re-
sos e fabricação de artefatos frigeração e equipamentos
metalúrgicos não compreendi - para instalaçoes de ar con
dos em outros grupos. dicinado, renovado e re
frigerado). Extintos de
Tempera,galvanizadas e opera- incêndio...............m
ções similares (tempera em Fabricação de máquinas,fer
ferro e aço, recozimento de ramentas, máquinas opera-
arames, esmaltage estanha- trizes e aparelhos indus-
em, doura ao de outros pro- triais, inclusive peças e
cessos. acessórios.
Anodizaçao, niquelagem, croma- Fabricação de máquinas e
gem.......................... a aparelhos para a indústria
Fabricação de artefatos meta- siderúrgica e metalúrgica. m
lúrgicos, não compreendidos.
em outros grupos.......... a Fabricação e máquinas e
Fabricação de máquinas, apare- aparelhos para a indústria
lhos e equipamentos não elé- do açúcar, estilaria do
tricos ara transmissão e ins- álcool e de aguardente......m
talações hidráulicas, térmi- Fabricação de máquinas e
cas, de ventiiação e de refri- aparelhos para a indústria
geração. de celulose, papel e papelão
Fabricação de máquinas e apa- Fabricação de peças, acessó-
relhos para a indústria de rios, utensílios e ferramen-
óleos vegetais............... m tas para máquinas e apare-
Fabricação de máquinas e apa- lhos destinados a agricultu-
relhos para a indústria de ma- ra e as industrias rurais.. m
deira (serrarias, carpinta- Fabricação de montagem de
rias, marcenarias e outras).....m máquinas, aparelhos e equi
Fabricação de máquinas e apa- pamentos para a agricultura
relhos para olarias, indús- e as industrias rurais, não
tria de cerâmica e para o tra- especificadas ou não classi-
tamento de pedras, saibros e ficadas......................m
areias..........................m Fabricação de máquinas, apa-
Fabricação de máquinas e apa- relhos e equipamentos para
relhos para a indústria de instalações industriais e
couro e do calçado..............m comerciais
Fabricação de peças, acessó- Fabricação de balanças, bás-
rios, utensílios e ferramen- culas e máquinas de fatiar...m
tas para máquinas industriais Fabricação de máquinas re-
Usinagem, ferramentas de ma- gistradoras..................m
trizes..........................m Fabricação de bombas para
Fabricação de máquinas e apa- gasolina e outros combustí-
relhos para a indústria (de veis.........................m
panificação e massas alimentí- Fabricação de elevadores e
cias, de bebida, gráfica e ou- escadas rolantes para trans-
tras), não especificadas ou portes de pessoas............m
não classificadas...............m Fabricação de aparelhos de
Fabricação de máquinas e apa- transporte e elevação de ca-
relhos para a agricultura e sa para fins industriais.....m
industrias rurais, inclusive Fabricação de máquinas, apa-
peças e acessórios. relhos e equipamentos para
instalações comerciais e
Fabricação e montagem de tra- industriais, não especifica-
tores agrícolas.................m das ou não classificados.
Fabricação de arados, ceifa- Máquinas elevadas, mecâni-
deiras, trilhadeiras, grades, cas e tornos..............
semeadeiras, cultivadores e
semelhantes ....................m Fabricação de máquinas, apa-
Fabricação de pulverizadores, relhos e equipamentos para
polvilhadeiras, extintores de o exercício de artes e ofí-
formiga e semelhantes...........m cios, para doméstico e
Fabricação de encubadoras, para escritório.
criadeiras, campânulas e ou- Fabricação de máquinas de
tros aparelhos avícolas.........m costura (inclusive cabeço -
Fabricação de máquinas e apa- tes)........................m
relhos para o beneficiamento Fabricação de máquinas e apa-
do algodão e de outras fibras m relhos para barbeiros,
Fabricação de máquinas e apa- cabelereiros e profissões
relhos para o beneficiamento de similares...................m
café, arros e outros cereais....m Fabricação de máquinas de es-
Fabricação de debulhadores, crever......................m
desnatadeiras, batedeiras e Fabricação de máquinas de so-
outros aparelhos de tipo ma- mar, de calcular e de contabi-
nual ...........................m lidade .....................m
Fabricação de máquinas de e artigos semelhantes......m
processamento de dados.........m Fabricação de refriderado-
Fabricação de máquinas e apa- res, apareIhos de ar regri-
relhos para escritório.........m gerado, aspiradores de pó,
Fabricação de máquinas, apa- batedeiras, enceradeiras,
relhos e equipamentos para o liquidificadores, máquinas
exercício de artes e ofícios de lavar roupa, ventilado-
e para uso doméstico não es- res, ferro de engomar e se-
pecificados ou não classifi- melhantes..................m
cados..........................m Fabricação de refrigerado -
Fabricação de material elé- res e geladeiras comerciais
trico, inclusive lâmpadas. balcões frigoríficos, sorve-
teiras e semelhantes.......m
Fabricação de geradores, mo- Fabricação de esterilizado-
tores, conversores e de res, estotas, máquinas de
transfomadares para rádios, coar café e semelhantes....m
televisores e aparelhos ele- Fabricação de aparelhos de
trodomésticos..................m ferro de soldar............m
Fabricação de material elé- Fabricação de aparelhos de
trico para veículos (bobinas raios X; aplicações de in-
velas, de ignição, dínamo travermelbo e ultravioleta
, motores de partida ou arran- aparelhos eletrocirúrgicos,
ques e outros).................m eletrodentários, para ele-
Fabricação de acumuladores, trodiagnóstico e semelhan-
baterias e pilhas secas.......m tes........................a
Fabricação de aparelhos de Fabricação de aparelhos de
medidas elétricas (amperíme- galvanização (cromação, ni-
tros, frequencímetros, medi- quelação) e aparelhos ele-
dores de luz e força, volíme- trotécnicos (osciloscópios,
tros e semelhantes). Fabri- painéis de comando, testado-
cação de lâmpadas (inclusive res de válvulas eletrônicas
filamentos)...................m carregadores de bateria e
Fabricação de fios, cabos e semelhantes)................a
condutores elétricos e de ma- Fabricação de válvulas e tu-
terial para instalação elé- bos para aparelhos médicos,
trica (quadros, chaves, ci- e radiológicos..............m
garras, ferragens, galvaniza- Fabricação de aparelhos; u-
dos, fitas isolantes, fusí- tensílios e equipamentos e-
veis isoladores, comutado- létricos para fins domésti-
res, interruptores e seme- cos, comerciais, industriais,
lhantes). Elevadores............m terapênticos, eletro-
Fabricação de eletrodos (in- químicos e para outros usos
clusive grafite)................a técnicos não especificados,
Fabricação de resistências e ou não classificados.......m
condensadores elétricos.........m Fabricação de material de
Fabricação de material elé- comunicações.
trico, não especificados ou
não classificados (inclusive
peças de torneiro mecânico).....m Fabricação de aparelhos te- (revogado pelo Decreto nº 11.409, de 23 de setembro de 2003)

ANEXO AO DECRETO N° 11.409, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003. (revogado pelo Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003)
PROJETO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
ROTEIRO BÁSICO

1. DIAGNÓSTICO
1.1. Levantamento Físico
. Tipologia dos solos
. Geologia e geomorfologia
. Hidrologia - águas superficiais
- águas subterrâneas
. Clima
. Uso e ocupação atual do solo

1.2. Levantamento Biológico
. Vegetação
. Agricultura
. Fauna terrestre e aquática
. Flora
. Limnologia

1.3. Levantamento Socioeconômico
. Demografia
. Saúde e higiene da população; doenças endêmicas
. Atividade Econômica
- Setor primário
- Setor secundário
- Setor terciário
. Estrutura fundiária
- Infra-Estrutura
- Sistema viário e transporte
- Saneamento
- Energia
- Comunicação

1.4. Levantamento Ambiental
. Qualidade atual dos sistemas hídricos
- físico
- químico
- biológico
. Degradação dos solos
. Degradação da vegetação

2. AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
2.1. Avaliação do potencial de impacto do projeto
2.1.1. Atividade Industrial
. alteração na qualidade das águas superficiais e subterrâneas: características físicas, químicas e biológicas
. alteração nas características físicas, químicas e biológicas do solo
. poluição do ar
. alteração na biota terrestre

2.1.2. Atividades Agrícolas
. alteração na qualidade das águas superficiais e subterrâneas: características físicas, químicas e biológicas do solo
. poluição do ar
alterações microclimáticas
. alterações na biota terrestre

2.1.3. Atividade Humana

2.1.4. Nível de proteção da área de impacto

2.2. Avaliação da capacidade de absorção do impacto pelo meio ambiente:
2.2.1. Solo
. classificação da capacidade de uso do solo
. susceptibilidade de contaminação de aquíferos
. potencial de exploração de minério
. susceptibilidade à poluição por emprego de defensivos e insumos agropecuários

2.2.2. Água
. capacidade de assimilação de efluentes, em vazões mínimas dos corpos recpectores
. escoamento superficial e potencial de assoreamento
. susceptibilidade à eutrofilização

2.2.3. Capacidade de dispersão atmosférica

2.2.4. Biota
. capacidade de resistência a impactos nos sistemas terrestres e aquáticos

2.3. Identificação qualitativa e ou quantitativa dos impactos
2.3.1. Impactos diretos
. ar
. água
. solo
. biota
2.3.2. Impactos indiretos
. alterações demográficas
. importação de doenças e vetores
. efeitos de implantação de infra-estrutura de apoio
- saneamento
- transporte
- alojamento
- comunicação
- energia
- educação
- saúde

3. RECOMENDAÇÕES E DIRETRIZES
. alternativas de projetos para a redução do impacto ambiental.



DECRETO Nº 1581 DE 25 DE MARÇO DE 1982.doc