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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.682, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.372, de 20 de março de 2017, páginas 7 a 9.
Revogado pelo Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), para a consecução de suas competências, terá a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual Antidrogas;

b) Conselho Estadual de Trânsito;

c) Conselho Penitenciário Estadual;

d) Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Estadual de Medidas Socioeducativas;

II - órgãos de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário-Adjunto;

b) Assessoria de Gabinete;

c) Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas;

d) Coordenadoria de Assuntos Técnico-Especializados;

e) Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;

f) Coordenadoria de Relações Públicas e Cerimonial;

g) Coordenadoria de Controle Interno;

h) Coordenadoria Jurídica da PGE;

i) Centro de Atenção Biopsicossocial; (acrescentada pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

j) Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA); (acrescentada pelo Decreto nº 15.634, de 15 de março de 2021)

III - órgãos de direção e execução operacional:

a) Superintendência de Planejamento, Projetos e Ações Integradas das Políticas de Segurança Pública:

1. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA); (revogado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

2. Coordenadoria de Tecnologia e Informática;

3. Coordenadoria de Engenharia e de Projetos;

4. Coordenadoria de Gestão de Compras, Materiais, Contratos e Patrimônio; (acrescentado pelo Decreto nº 15.634, de 15 de março de 2021)

b) Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias:

1. Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS);

2. Departamento de Operações de Fronteira (DOF);

3. Coordenadoria de Políticas Penitenciárias;

4. Coordenadoria-Geral de Perícias;

5. Coordenadoria de Gestão e Infraestrutura de Radiocomunicação; (acrescentado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

6. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo; (acrescentado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

c) Superintendência de Inteligência:

1. Coordenadoria de Inteligência;

2. Coordenadoria de Operações;

3. Coordenadoria de Contrainteligência;

4. Coordenadoria de Fiscalização e Controle;

d) Superintendência de Políticas Socioeducativas;

d) Superintendência de Assistência Socioeducativas; (redação dada pelo Decreto nº 14.710, de 30 de março de 2017)

1. Coordenadoria de Medidas Socioeducativas:

1.1. Unidade de Assistência Psicossocial e de Saúde;

1.2. Unidade de Educação e de Educação para o Trabalho;

1.3. Unidade de Apoio ao Servidor;

2. Coordenadoria Técnica e de Planejamento;

3. Corregedoria;

4. Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção:

4.1. Unidade de Apoio às Unidades Educacionais de Internação;

4.2. Unidades Educacionais de Internação;

4.3. Central de Vagas; (acrescentado pelo Decreto nº 15.812, de 24 de novembro de 2021)

IV - órgãos de gestão instrumental:

a) Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças:

1. Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas;

2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;

3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Materiais, Contratos e Patrimônio; (revogado pelo Decreto nº 15.634, de 15 de março de 2021)

4. Coordenadoria de Controle de Contas; (acrescentado pelo Decreto nº 15.066, de 27 de agosto de 2018)

5. Coordenadoria de Controle, Manutenção e Abastecimento de Frota; (acrescentado pelo Decreto nº 15.066, de 27 de agosto de 2018)

V - instituições subordinadas:

a) Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS);

b) Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

c) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);

VI - entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN);

b) Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN);

VII - órgão de atuação institucional: (acrescentado pelo Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020)

a) Ouvidoria da SEJUSP. (acrescentada pelo Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020)


Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos Colegiados

Art. 2º Os órgãos colegiados têm a composição, a competência e as normas de funcionamento estabelecidas em seus atos de criação, e em seus respectivos regimentos internos.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento

Art. 3º Os Órgãos de Assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, têm por finalidade prestar assessoramento ao Secretário e assistência às demais unidades da Pasta, competindo-lhes:

I - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e manter atualizada sua agenda de audiência;

II - acompanhar e prestar apoio aos conselhos vinculados à SEJUSP;

III - prestar assessoramento técnico-especializado ao titular da Pasta e assistência às unidades da SEJUSP;

IV - receber e distribuir os documentos destinados ao Gabinete da SEJUSP, mantendo o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública informado sobre o seu conteúdo e a sua destinação;

V - coordenar e supervisionar a execução dos projetos e dos programas comunitários, visando à integração dos Conselhos Comunitários de Segurança (CCS), com as instituições integrantes da SEJUSP.
Subseção I
Do Gabinete do Secretário-Adjunto

Art. 4º Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), compete:

I - substituir o titular da (SEJUSP) em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da (SEJUSP) em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da (SEJUSP).
Subseção II
Da Coordenadoria Jurídica da PGE

Art. 5º A Coordenadoria Jurídica da PGE tem a sua competência estabelecida no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção III
Disposição Complementar

Art. 6º As atribuições específicas dos órgãos de assessoramento poderão ser determinadas no regimento interno, por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Seção III
Dos Órgãos de Direção e Execução Operacional

Subseção I
Da Superintendência de Planejamento, Projetos, Ações Integradas
das Políticas de Segurança Pública

Art. 7º À Superintendência de Planejamento, Projetos e Ações Integradas das Políticas de Segurança Pública, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - estabelecer diretrizes para a elaboração de projetos;

I - produzir, coordenar e acompanhar as atividades de planejamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; (redação dada pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

II - administrar as atividades do sistema informatizado de gestão de recursos humanos e das informações gerenciais;

II - produzir e gerenciar os projetos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; (redação dada pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

III - acompanhar, controlar e coordenar a execução dos projetos da SEJUSP;

III - orientar e apoiar os projetos das instituições subordinadas; (redação dada pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

IV - prestar apoio administrativo às atividades do Conselho Estadual Antidrogas.

IV - formular e gerenciar os convênios federais; (redação dada pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

V - formular e gerenciar o Plano de Ação do Fundo Estadual de Segurança Pública; (acrescentado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

VI - coordenar a execução orçamentária e financeira dos convênios federais e do Fundo Estadual de Segurança Pública. (acrescentado pelo Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020)

Subseção II
Da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias

Art. 8º À Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e à orientação de ações gerais de segurança pública;

II - supervisionar as unidades diretamente subordinadas;

III - analisar os expedientes e as indicações legislativas ordinárias e rotineiras, enviados à SEJUSP por outros Poderes e instituições públicas, encaminhando-os com a devida manifestação e parecer;

IV - coordenar e supervisionar a execução da política de justiça, por meio da articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;

V - coordenar a execução da política penitenciária a ser implementada em âmbito estadual, propondo diretrizes, sugerindo metas e estabelecendo prioridades;

VI - coordenar, dirigir, controlar e supervisionar as atividades de perícia oficial forense, essenciais ao cumprimento da função operacional da Polícia Civil do Estado, por meio das unidades operacionais que compõem a estrutura organizacional da Coordenadoria-Geral de Perícias.

Subseção III
Da Superintendência de Inteligência

Art. 9º À Superintendência de Inteligência, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de Inteligência;

II - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais de competências à segurança pública do Estado;

III - promover a coleta, a busca e a análise de dados;

IV - produzir conhecimentos, que subsidiem as decisões nas diversas esferas do Governo.

Subseção IV
Da Superintendência de Políticas Socioeducativas

Subseção IV
Da Superintendência de Assistência Socioeducativas
(redação dada pelo Decreto nº 14.710, de 30 de março de 2017)

Art. 10. À Superintendência de Políticas Socioeducativas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: (redação dada pelo Decreto nº 14.710, de 30 de março de 2017)

I - coordenar e implementar as políticas voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a Lei, por intermédio das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), de Internação Provisória e das Unidades Educativas de Semiliberdade (UESLs);

II - administrar e supervisionar a operacionalização das ações de atendimento das medidas socioeducativas;

III - planejar e coordenar a realização de eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse da SEJUSP;

IV - acompanhar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas.

Art. 10.-A. A Central de Vagas tem por finalidade realizar a gestão e a coordenação das vagas nas unidades de atendimento socioeducativas de meio fechado do Estado de Mato Grosso do Sul para o cumprimento das seguintes medidas: (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

I - internação provisória; (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

II - internação definitiva; (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

III - internação-sanção; (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

IV - semiliberdade. (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

Parágrafo único. Ato normativo conjunto do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou das autoridades cujas competências sejam por eles delegadas, disciplinará: (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

I - o funcionamento da central de vagas; (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)

II - os procedimentos administrativos para o ingresso e a transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas. (acrescentado pelo Decreto nº 15.833, de 22 de dezembro de 2021)
Seção IV
Dos Órgãos de Gestão Instrumental

Subseção Única
Da Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças

Art. 11. À Superintendência de Administração, Orçamento e Finanças, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - orientar e coordenar a execução das atividades de pessoal, finanças, material, orçamento, patrimônio, transporte e documentação;

II - administrar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos;

III - coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil, necessárias ao funcionamento da SEJUSP;

IV - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços gerais de manutenção, limpeza, de sistemas de abastecimento de água e energia, de transporte e de telefonia.
Seção V
Das Instituições Subordinadas e das Entidades Vinculadas

Subseção I
Das Instituições Subordinadas

Art. 12. Subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

I - a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS);

II - a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

III - o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS).

Parágrafo único. As instituições subordinadas têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus respectivos regimentos internos.
Subseção II
Das Entidades Vinculadas

Art. 13. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

I - a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN);

II - o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN).

Parágrafo único. As entidades vinculadas têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
Seção VI
Do Órgão de Atuação Institucional
(acrescentada pelo Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020)

Subseção única
Da Ouvidoria da SEJUSP
(acrescentada pelo Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020)

Art. 13-A. A Ouvidoria da SEJUSP tem como função auxiliar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na fiscalização dos serviços e das atividades dos órgãos de polícia estadual, cujas regras e competências serão estabelecidas por regramento próprio. (acrescentado pelo Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020)
CAPÍTULO III
DOS DIRIGENTES

Art. 14. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, de diretores, superintendentes, coordenadores, chefes de divisão e de unidades, chefes de assessorias, chefes de corregedoria e de chefes de núcleos.

Art. 15. Os desdobramentos dos órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública serão dirigidos:

I - os Departamentos e o Centro, por Diretores de Departamento e por Diretor do Centro;

II - as Superintendências, por Superintendentes;

III - a Coordenadoria-Geral, por Coordenador-Geral;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;

V - as Divisões e Unidades, por Chefes de Divisão e de Unidades;

VI - as Assessorias, por Chefes de Assessoria;

VII - a Corregedoria, por Chefe de Corregedoria;

VIII - o Núcleo, por chefe de Núcleo.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 16. Fica o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública autorizado a:

I - instituir mecanismos de natureza transitória, no âmbito da respectiva Secretaria, visando à solução de problemas específicos ou necessidades emergentes;

II - aprovar e publicar o regimento interno da SEJUSP;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Art. 18. Revoga-se o Decreto nº 14.164, de 27 de abril de 2015.

Campo Grande, 17 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

OBS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na redação dada pelo Decreto nº 14.710, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.066,de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.427, de 6 de maio de 2020.
OBS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo do Decreto nº 15.575, de 29 de dezembro de 2020.
OBS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.634, de 15 de março de 2021.

OBS: O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do Decreto nº 15.812, de 24 de novembro de 2021.

DECRETO 15.812 organograma.doc