O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados:
I - os §§ 2º dos arts. 24 dos Decretos nº 11.689, de 23 de setembro de 2004; nº 11.693, de 30 de setembro de 2004; nº 11.702, de 14 de outubro de 2004; nº 11.711, de 28 de outubro de 2004; nº 11.712, de 28 de outubro de 2004; nº 11.713, de 28 de outubro de 2004; nº 11.722, de 5 de novembro de 2004; nº 11.749, de 21 de dezembro de 2004; nº 11.839, de 15 de abril de 2005; nº 11.888, de 4 de julho de 2005; nº 11.892, de 7 de julho de 2005; nº 11.895, de 8 de julho de 2005; nº 11.904, de 20 de julho de 2005; nº 11.945, de 14 de outubro de 2005; nº 11.979, de 24 de novembro de 2005; e nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005;
II - o § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003;
III - os parágrafos únicos dos arts. 1º e os §§ 2º dos arts. 24 dos Decretos nº 11.704, de 22 de outubro de 2004; nº 11.899, de 12 de julho de 2005; e nº 11.978, de 24 de novembro de 2005;
IV - o parágrafo único do art. 1º e o § 2º do art. 24 do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004;
V - o § 3º do art. 24 do Decreto nº 11.898, de 11 de julho de 2005;
VI - os §§ 1º dos arts. 1º dos Decretos nº 11.900, de 13 de julho de 2005; e nº 11.902, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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