O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2009, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente prorrogado pelos Decretos nº 11.334, de 8 de agosto de 2003; nº 11.483, de 24 de novembro de 2003; nº 11.616, de 25 de maio de 2004; nº 11.682, de 1º setembro de 2004; nº 11.779, de 17 de janeiro de 2005, nº 12.047, de 17 de fevereiro de 2006, e nº 12.266, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto serão aplicados aos prestadores de serviços de saúde que não aderiram aos programas a seguir especificados:
I - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte ou Programa Nacional de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, ambos normatizados pelo Ministério da Saúde ou;
II - Programa Estadual de Contratualização dos Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Público de Saúde em Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
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