(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto 15.857/2022. Efeitos a partir de 1º.12.2021.)

Redação original vigente até 30.11.2021.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE nº 8.329, de 07.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13525 de 2012.doc