(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.483, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.

Publicado no DOE nº 5.589, de 10.09.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10483 de 2001.doc