O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 30 do Decreto nº 11.109, de 13 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. ....................................
.................................................
§ 2º O Agente de Sistema poderá se constituir em uma função de confiança executiva, de símbolo FCE, exceto nos casos em que essa atribuição for conferida a servidor detentor de cargo em comissão ou função de confiança.” (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 5º .....................................
§ 1º As funções de confiança serão exercidas por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.
.................................................
§ 4º A retribuição pelo exercício de função de confiança será calculada sobre o subsídio do servidor, nos percentuais constantes no Anexo deste Decreto.” (NR)
Art. 3º O Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 4º O art. 30 do Anexo do Decreto nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. A função de Secretário-Executivo do CONPREV-MS será exercida por servidor estadual correspondente à gratificação fixada para o símbolo FCE-07 da Tabelas de Funções de Confiança do Poder Executivo.” (NR)
Art. 5º Revogam-se:
I - o Decreto nº 11.075, de 22 de janeiro de 2003;
II - o Decreto nº 11.094, de 6 de fevereiro de 2003;
III - o Decreto nº 11.105, de 11 de fevereiro de 2003;
IV - o Decreto nº 11.126, de 24 de fevereiro de 2003;
V - o Decreto nº 11.152, de 24 de março de 2003;
VI - o Decreto nº 11.210, de 12 de maio de 2003;
VII - o Decreto nº 11.396, de 16 de setembro de 2003;
VIII - o parágrafo único e seus incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 11.713, de 28 de outubro de 2004;
IX - o Decreto nº 12.033, de 30 de janeiro de 2006;
X - o art. 6º do Decreto nº 12.108, de 24 de maio de 2006;
XI - o Decreto nº 12.453, de 29 de novembro de 2007.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.142, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Anexo do Decreto nº 11.564, de 22 de março de 2004.
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA |
Denominação da Função | Percentual | Quantidade |
Diretor-Geral | 30% | 1 |
Subdiretor-Geral | 30% | 1 |
Diretor de Interior | 30% | 1 |
Chefe de Seção | 25% | 6 |
Diretor Administrativo | 25% | 1 |
Diretor de Operações | 25% | 1 |
Diretor Técnico | 25% | 1 |
Supervisor de Processo III | 18% | 10 |
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