Ano |
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Título |
Ementa |
Total |
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| 1996 |
| 2 | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 080, de 28 de Janeiro de 1996. | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 1989, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 079, de 12 de Junho de 1996. | Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. | | |
| 7 | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 078, de 19 de Dezembro de 1994. | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990 e institui a Assessoria Especial de Execução do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 077, de 7 de Dezembro de 1994. | Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 076, de 23 de Novembro de 1994. | Altera o quadro de cargos da carreira do Ministério Público e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 28 de Setembro de 1994. | Altera disposições da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 074, de 1 de Julho de 1994. | Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiro do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 073, de 17 de Maio de 1994. | Dá nova redação ao inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 131 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 72, de 18 de Janeiro de 1994. | Institui a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul. | | |
| 5 | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 071, de 21 de Dezembro de 1993. | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, modificado pela Lei Complementar nº 62, de 20 de dezembro de 1991. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 70, de 7 de Dezembro de 1993. | Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 52, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 69, de 13 de Outubro de 1993. | Altera disposições da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989, dispõe sobre o Conselho Superior da Polícia Civil, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 8 de Julho de 1993. | Altera disposições da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 67, de 14 de Junho de 1993. | Dispõe sobre a fixação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. | | |
| 4 | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 66, de 11 de Dezembro de 1992. | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 30 de agosto de 1990 e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 65, de 28 de Setembro de 1992. | Dá nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 64, de 20 de Julho de 1992. | Altera o artigo 103, da Lei Complementar nº 048, de 28 de junho de 1990. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 63, de 1 de Julho de 1992. | Altera disposições da Lei Complementar nº 52, de 30 de Agosto de 1990, e dá outras providências. | | |
| 1991 |
| 6 | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 062, de 20 de Dezembro de 1991. | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 61, de 18 de Dezembro de 1991. | Acrescenta dispositivo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 51, de 30 de agosto de 1990 e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 60, de 19 de Setembro de 1991. | Altera e suprime dispositivos da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 1991, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 59, de 7 de Maio de 1991. | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982, e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 058, de 14 de Janeiro de 1991. | Dispõe sobre alterações territoriais e de denominação, em Município e Distrito e dá outras providências. | | |
| | LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 4 de Janeiro de 1991. | Dispõe sobre a regulamentação do artigo 153, parágrafo único, II, da Constituição do Estado. | | |
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