Ano |
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Título |
Ementa |
Total |
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| 1995 |
| 88 | |
| 85 | |
| 1993 |
| 120 | |
| 99 | |
| 1991 |
| 126 | |
| 99 | |
| 1989 |
| 124 | |
| 96 | |
| 1987 |
| 119 | |
| | LEI nº 811, de 21 de Dezembro de 1987. | Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 277, de 17 de novembro de
1.987.
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| | LEI nº 810, de 21 de Dezembro de 1987. | Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 623, de 30 de dezembro de
1.985.
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| | LEI nº 809, de 18 de Dezembro de 1987. | Dispõe sobre a criação e elevação de comarcas, altera dispositivos
da Lei nº 39, de 18.12.79; cria e extingue cargos na Secretaria do
Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
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| | LEI nº 808, de 18 de Dezembro de 1987. | Cria o município de Santa Rita do Pardo, desmembrado do município
de Brasilândia.
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| | LEI nº 807, de 16 de Dezembro de 1987. | Fixa o piso salarial dos integrantes do Grupo Magistério, e dá outras providências. | | |
| | LEI nº 806, de 16 de Dezembro de 1987. | Declara de utilidade pública a FUNDAÇAO HOSPITALAR DE
CASSILANDIA, localizada no município de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.
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| | LEI nº 805, de 16 de Dezembro de 1987. | Denomina a Escola Estadual da Princesa do Sul, da COHABs, em
Aquidauana, de Escola Estadual Felipe Orro.
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| | LEI nº 804, de 15 de Dezembro de 1987. | Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 758, de
05 de outubro de 1.987, e dá outras providências.
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| | LEI nº 803, de 15 de Dezembro de 1987. | Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 760, de
05 de outubro de 1987, e dá outras providências.
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| | LEI nº 802, de 15 de Dezembro de 1987. | Dispõe sobre a incorporação do abono concedido pela Lei nº 759, de
05 de outubro de 1987, e dá outras providências.
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| | LEI nº 801, de 15 de Dezembro de 1987. | Da nova redação ao artigo 17 da Lei nº 702, de 12 de março de 1.987, com as alterações introduzidas pela Lei nº 750, de 28 de setembro de 1987, e dá outras providências. | | |
| | LEI nº 800, de 14 de Dezembro de 1987. | Cria o Município de JUTI, desmembrado do Município de Caarapó. | | |
| | LEI nº 799, de 10 de Dezembro de 1987. | Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do
Sul-DERSUL a realizar operação de crédito e/ou arrendamento
mercantil junto ao Sistema Financeiro - BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social ou outra instituição de crédito
para aquisição ou arrendamento de máquinas e equipamentos
rodoviários com a prestação de garantia do Poder Executivo.
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| | LEI nº 798, de 10 de Dezembro de 1987. | Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do
Sul DERSUL a realizar operação de crédito com o Sistema Financeiro
do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
para aplicação no Programa de Rodovias Vicinais e Construção de
Pontes de Concreto, com a prestação de garantias do Poder
Executivo.
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| | LEI nº 797, de 10 de Dezembro de 1987. | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento
do Estado.
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| | LEI nº 796, de 9 de Dezembro de 1987. | Declara de utilidade pública a Juventude Batista de Mato Grosso do
Sul, com sede em Campo Grande.
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| | LEI nº 795, de 9 de Dezembro de 1987. | Declara de Utilidade Pública a Escola Profissionalizante São João
batista com sede na cidade de Aparecida do Taboado-MS.
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| | LEI nº 794, de 9 de Dezembro de 1987. | Declara de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL - ASSISTE, da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e da outras providências. | | |
| | LEI nº 793, de 9 de Dezembro de 1987. | Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Campo
Grande.
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| | LEI nº 792, de 7 de Dezembro de 1987. | Autoriza o Poder Executivo a vincular recursos provenientes das cotas partes do Fundo de Participação dos Estados, destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, como reservas de meios de pagamentos dos financiamentos a serem concedidos a Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, para construçãoe unidades armazenadoras de produtos de origem vegetal e dá outras providências. | | |
| | LEI nº 791, de 7 de Dezembro de 1987. | Declara de utilidade pública a "Augusta e Respeitável Loja Simbólica RENASCENÇA nº 42". | | |